
Os termos cabotagem e longo curso aparecem com frequência nas notícias sobre cruzeiros, seja na cobertura das temporadas brasileiras, seja nas discussões sobre a regulamentação do setor. Mas o que cada um significa exatamente, e por que essa diferença importa?
A diferença básica
De acordo com a Lei nº 9.432/1997, cabotagem é a navegação realizada entre portos ou pontos do território de um mesmo país. No Brasil, um cruzeiro que parte de Santos, visita destinos nacionais e termina no próprio porto paulista — sem passar por nenhum porto estrangeiro — é, por definição, uma operação de cabotagem.
Já a navegação de longo curso é aquela realizada entre portos de países diferentes, cruzando fronteiras marítimas internacionais. Um cruzeiro que atravessa o Atlântico entre a Europa e o Brasil, ou que inclui escalas na Argentina e no Uruguai, enquadra-se tecnicamente como navegação de longo curso.
Por que essa distinção importa para os cruzeiros no Brasil

A diferença não é apenas técnica; ela tem peso regulatório direto sobre a operação e os custos das companhias no país, especialmente na composição da tripulação.
Desde a década de 1990, navios estrangeiros de passageiros têm permissão para operar cabotagem turística no país. No entanto, as normas migratórias e trabalhistas brasileiras estabelecem que embarcações estrangeiras em operação em águas jurisdicionais brasileiras por mais de 30 dias precisam manter, no mínimo, 25% da tripulação composta por brasileiros.
Na prática, essa exigência se aplica às embarcações que vêm ao país para cumprir a temporada regular de verão. Já os navios em viagens internacionais de longo curso que apenas visitam o litoral brasileiro em trânsito — permanecendo menos de 30 dias nas águas do país — operam exclusivamente sob as regras marítimas internacionais, mantendo sua tripulação original sem alterações.
Navios de cabotagem x navios de passagem

Segundo o estudo de impacto econômico conduzido pela CLIA no Brasil em parceria com a FGV, o mercado nacional de cruzeiros é dividido em duas categorias operacionais:
- Navios de cabotagem: têm o Brasil como ponto de partida e de chegada de seus cruzeiros regulares, realizando embarques e desembarques de passageiros ao longo da costa brasileira durante toda a temporada.
- Navios de passagem: realizam roteiros internacionais mais amplos e apenas escalam portos brasileiros ao longo do trajeto, sem que o país seja a base da operação. São os navios em trânsito, que trazem hóspedes – em geral estrangeiros – apenas para visitar cidades e destinos no país. É o caso de navios de luxo, volta ao mundo e expedição que aparecem nos guias de escalas do Portal World Cruises como navios de longo curso ou em trânsito. A categoria também engloba navios contemporâneos que servem outros mercados e passam pelo país, como as embarcações de companhias como a alemã AIDA Cruises e a norte-americana Carnival Cruise Line.
O levantamento da CLIA no Brasil destaca ainda que a remuneração da tripulação brasileira contratada para os navios da temporada de cabotagem amplia os impactos econômicos da atividade.
Já os navios em trânsito tendem a estimular o consumo de bens e serviços, fazendo com que recursos circulem pela economia local, beneficiando empresas de diversos setores além da cadeia naval.
O caso híbrido: quando um cruzeiro visita mais de um país
Nos roteiros sul-americanos, existe uma situação intermediária bastante comum. Um cruzeiro que embarca em Santos ou no Rio de Janeiro, visita Montevideo e Buenos Aires, e retorna ao Brasil — como ocorre nas viagens da MSC Cruzeiros e da Costa Cruzeiros rumo ao Prata — tecnicamente não é cabotagem pura, já que inclui portos estrangeiros no roteiro.

Do ponto de vista técnico da navegação, o trecho que passa por portos argentinos e uruguaios caracteriza-se como viagem internacional, mesmo com o embarque e o desembarque acontecendo no Brasil.
Na prática, porém, esses roteiros integram a operação regional da temporada brasileira e tendem a cumprir as mesmas exigências das viagens de cabotagem pura, incluindo a cota de tripulantes nacionais devido ao tempo de permanência dos navios no país.
Onde o longo curso “puro” aparece nos navios da temporada
Além dos navios internacionais de passagem, o exemplo mais claro de navegação estritamente de longo curso na temporada brasileira são as travessias posicionais entre a Europa e o Brasil.
Com duração média de duas a quatro semanas, essas viagens reposicionam os navios entre os hemisférios no início e no fim de cada temporada. Companhias como a Costa Cruzeiros e a MSC Cruzeiros realizam travessias ligando portos na Itália, Espanha ou Reino Unido a Santos, cruzando o Atlântico e fazendo escalas em múltiplos países da Europa e da África ao longo do caminho.

No caso dos navios em trânsito, ocorre em roteiros mais longos entre países diferentes da América do Sul ou mesmo de outras regiões.
Exemplos da temporada 2026/2027 incluem a passagem do Carnival Firenze pelo Brasil. O navio da norte-americana Carnival Cruise Line passará pelo país em operação de longo curso, durante um cruzeiro entre Buenos Aires e Miami.
Outros navios, como o Spirit of Adventure da britânica Saga Cruises, o AIDAsol da alemã AIDA Cruises e o Amadea da alemã Phoenix Reisen, passarão pelo país durante viagens voltadas ao público de seus mercados tradicionais. Cruzeiros deste tipo costumam incluir ida e volta a portos desses países, por vezes atingindo durações de mais de dois meses.
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Atualizado em outubro de 2026
Texto (©) Copyright Daniel Capella / Imagens (©) Copyright Daniel Capella













