A Justiça de Santa Catarina condenou uma companhia de cruzeiros a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a clientes de navio que ficou retido em Barcelona e teve três escalas canceladas.

A decisão se refere a uma viagem de travessia entre o Brasil e a Europa que aconteceu no mês de abril de 2024.

A informação foi divulgada pelo portal jurídico Migalhas, com base em uma decisão da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

‘Abalo moral significativo’: a decisão da Justiça

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Para o colegiado, os acontecimentos da viagem “ultrapassaram o mero aborrecimento e geraram abalo moral significativo”, considerando que “parte substancial do roteiro internacional contratado” foi perdida.

A decisão destacou a responsabilidade da empresa na organização do cruzeiro internacional na perda, concluindo que a experiência foi frustrada devido a falhas na organização e execução da viagem.

O estopim: passageiros sem documento e o navio retido em Barcelona

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Port Vell, um dos bairros de Barcelona, onde o navio ficou retido por vários dias

Os problemas aconteceram a partir de escala em Barcelona, quando autoridades locais detectaram a presença a bordo de imigrantes bolivianos sem documentação regular.

A embarcação foi então retida no porto espanhol, levando ao cancelamento de três escalas em destinos no Mediterrâneo.

Segundo o tribunal, cabia à empresa responsável pelo navio conferir previamente os documentos de todos os passageiros e tripulantes para evitar os transtornos que ocorreram.

Os passageiros ainda relataram que, além da retenção do navio, foram submetidos a condições precárias no transporte alternativo oferecido e receberam tratamento desrespeitoso por parte da tripulação.

Oferta de US$ 50 foi considerada ‘insuficiente’

MSC Armonia
Companhia ofereceu crédito a bordo e reembolso parcial da viagem

A responsabilidade já havia sido reconhecida em 1ª instância e foi agora confirmada pela turma Recursal. A Justiça catarinense considerou o valor de R$ 7 mil por passageiro “razoável e proporcional”. A indenização se soma a ressarcimento por danos materiais definido anteriormente.

Na época do incidente, a compensação oferecida havia sido de apenas 50 dólares em crédito a bordo, acrescentou o Migalhas, além de reembolso parcial dos valores pagos.

Ainda de acordo com o site, as medidas propostas pela companhia de cruzeiros foram consideradas insuficientes pelo tribunal.

Texto (©) Copyright Daniel Capella (com informações de Migalhas) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella