A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que influencia diretamente os tripulantes de cruzeiros. O texto estabelece que não há vínculo empregatício no Brasil quando trabalhadores nacionais são contratados para atuar nos navios, mesmo quando o recrutamento é feito por agências nacionais.

A medida, divulgada pela Agência Câmara de Notícias nesta segunda-feira (9/12), reforça que esses contratos devem seguir regras internacionais, e não a CLT.

Regras internacionais: o que vale?

Pela proposta aprovada, os contratos de trabalho a bordo serão regulados exclusivamente pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Esta norma internacional, já promulgada no Brasil, define os padrões mínimos de segurança, saúde e bem-estar para o trabalho no mar. O texto atualiza a Lei 7.064/82 para reafirmar essa diretriz.

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Norma internacional define os padrões mínimos de segurança, saúde e bem-estar para o trabalho no mar

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão, ao Projeto de Lei 1252/24, do deputado Kim Kataguiri, e apensado.

O texto original modificava a CLT e a Lei 7.064/82 para estabelecer que não há vínculo empregatício no Brasil quando brasileiros são contratados para trabalhar em cruzeiros internacionais, além de excluir esses trabalhadores do regime da lei.

O substitutivo exclui essas mudanças e se restringe a atualizar a legislação para reafirmar que os contratos dos tripulantes são regidos pela CTM.

Segundo Gastão, o objetivo é “evitar insegurança jurídica, preservando o arcabouço já consolidado para as contratações no setor marítimo”.

Alinhamento com decisões da Justiça

A movimentação no Legislativo caminha na mesma direção de decisões recentes do Judiciário. Como noticiado anteriormente pelo Portal World Cruises, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) já havia definido que as leis brasileiras não se aplicam a tripulantes contratados para navios de bandeira estrangeira.

Na ocasião, a Justiça entendeu que aplicar a lei brasileira criaria “injustificáveis assimetrias” a bordo, prevalecendo a chamada “Lei do Pavilhão” (a lei do país da bandeira do navio).

Justiça decide que leis trabalhistas do Brasil não valem para tripulantes contratados no exterior

Próximos passos

O projeto ainda não é lei. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.

Texto (©) Copyright Daniel Capella (com informações de Agência Câmara de Notícias) / Imagens (©) Copyright Daniel Capella