A Costa Cruzeiros emitiu recentemente um comunicado a agentes de viagem com diretrizes rígidas sobre o embarque de passageiros de certos países.

O documento, que foi divulgado através do sistema de reservas da companhia, reforça a política de sanções econômicas do grupo Carnival Corporation e proíbe expressamente o embarque de residentes de sete países e regiões específicas.

De acordo com a Costa, a medida visa garantir a conformidade com leis impostas pelos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia.

O texto, datado do dia 22 de dezembro, classifica essas áreas como “Jurisdições Proibidas” e estabelece que nenhum passageiro que resida habitualmente nesses locais poderá viajar nos navios da frota.

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Confira a lista das “Jurisdições Proibidas”:

  • Rússia;
  • Belarus;
  • Cuba;
  • Irã;
  • Coreia do Norte;
  • Síria;
  • Regiões ocupadas da Ucrânia (Crimeia, Luhansk, Donetsk, Kherson e Zaporizhzhia).

Regra vale mesmo com visto

A circular destaca que a proibição é baseada na residência, e não apenas na nacionalidade. Cidadãos desses países até podem embarcar, mas somente se comprovarem residência permanente fora das áreas bloqueadas.

Por outro lado, quem mora nesses locais está vetado, independentemente de ter vistos válidos para os países onde o cruzeiro acontecerá.

O exemplo da “mãe russa”

antigo Costa Magica Mar Vermelho
Navio da Costa em navegação no Mediterrâneo

Para evitar dúvidas, a companhia incluiu um exemplo prático no comunicado, com uma situação hipotética. Se um filho que mora na Itália comprar um cruzeiro para si e para sua mãe, que mora na Rússia, ela será barrada no embarque, afirmou a companhia.

Mesmo que a viagem seja paga pelo filho residente na Europa e mesmo que a mãe possua um visto de turismo Schengen válido, o embarque dela será negado pelo fato de sua residência habitual ser na Rússia.

Documentação extra

Para nacionais desses países que moram em locais permitidos (como um russo que mora no Brasil, por exemplo), a companhia exige a apresentação de documentação que comprove a residência fora das Jurisdições Proibidas.

A Costa informou que possui um processo específico para verificar essas informações antes de confirmar a reserva.

Aos agentes de viagens, a armadora solicitou vigilância máxima para não aceitar reservas de residentes dessas localidades, alertando que o cumprimento das sanções é mandatório para todas as marcas da Carnival Corporation.

“Solicitamos gentilmente que as informações contidas nesta carta sejam levadas com urgência ao conhecimento de seus departamentos Financeiro e Jurídico, bem como de todos os funcionários que lidam diretamente com clientes,” disse a companhia.

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Texto e Imagens (©) Copyright Daniel Capella